quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Pârametros Nacionais para Elaboração de Concursos Públicos para Psicopedagogos no Brasil

I – JUSTIFICATIVA
A necessidade de criação dos Parâmetros para a Elaboração de Concursos Públicos para Psicopedagogos deu-se a partir de levantamento de concursos para área de atuação em Psicopedagogia, trabalho da Comissão de Comunicação e Divulgação do Conselho Nacional da ABPp – Associação Brasileira de Psicopedagogia, gestão 2011/2013.

Com esse estudo, verificou-se a diversidade de objetivos para a função do psicopedagogo, diferentes exigências de formação e critérios de seleção. Assim, surgiu a demanda de apresentação destes Parâmetros contemplando esses quesitos.

II – A EDUCAÇÃO FORMAL E A PSICOPEDAGOGIA
A partir das informações do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e da Prova Brasil, o MEC e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação podem definir ações voltadas ao aprimoramento da qualidade da educação no país e a redução das desigualdades existentes, promovendo, por exemplo, a correção de distorções e debilidades identificadas e direcionando seus recursos técnicos e financeiros para áreas prioritárias.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e em taxas de aprovação. Assim, para que o IDEB de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula.

Para que pais e responsáveis acompanhem o desempenho da escola de seus filhos, podem verificar o IDEB da instituição, que é apresentado numa escala de zero a dez. Da mesma forma, gestoresacompanham o trabalho das secretarias municipais e estaduais pela melhoria da educação.

O índice é medido a cada dois anos e o objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, tenha nota 6 em 2022 – correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos.
Esse índice pode nos dar parâmetros a serem atingidos e, para isso, o processo de ensino-aprendizagem teria que ter mais qualidade.

Equipes gestoras competentes dentro das escolas ou nas secretarias municipais e estaduais, assim como na esfera federal, junto a órgãos do Ministério da Educação, são de grande valia no planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade no processo ensino-aprendizagem.

Psicopedagogia é uma área de conhecimento, atuação e pesquisa que tem como objeto de estudo principal a Aprendizagem e os desvios do aprender. Tem natureza interdisciplinar e desenvolve um caminho transdisciplinar “fruto gradativo de efetivas articulações e integração de diferentes áreas do conhecimento” (Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp). A Psicopedagogia se apropria de um olhar múltiplo sobre o sujeito, considerando seus contextos psico- sócio- históricos. Atua na confluência das áreas de Educação e Saúde, utilizando métodos, instrumentos e recursos próprios para compreender, promover, diagnosticar e intervir nos processos individuais ou grupais de aprendizagem.

O psicopedagogo é o profissional, graduado e/ ou pós-graduado que tem como objeto de estudo a aprendizagem. Portanto, justifica-se a abertura de concursos públicos para essa função, nos diferentes âmbitos de atuação.

III - FUNÇÕES DO PSICOPEDAGOGO
1 - Na Instituição Escolar

1.1 - Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço deaprendizagem para todos;

1.2 - Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervirnos processos do ensinar e aprender;

1.3- Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;

1.4 - Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz;

1.5 - Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;

1.6- Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados;

1.7- Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;

1.8- Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição;

1.9- Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos.

2 – Em Centros Públicos Multiprofissionais

2.1- Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes encaminhados;

2.2 - Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;

2.3 - Orientar pais e professores na condução das açõespropostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente;

2.4 - Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;

2.5 - Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida;

2.6 - Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros multiprofissionais;

2.7- Promover reuniões de estudo com professores e coordenadores que atuam nos centros;

2.8 - Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade;

2.9 - Detectar dificuldades de aprendizagem em adultos que procuram os Centros;

2.10 - Realizar intervenção com as dificuldades de aprendizagem dos adultos nesses Centros;

2.11- Planejar junto à equipe, ações para a integração e desenvolvimento do adulto em seu ambiente de trabalho e de estudo, quando for o caso;

2.12- Realizar trabalho psicopedagógico com idosos, preparando-os para as novas e necessárias aprendizagens nessa faixa etária.

3 – Em Equipes Gestoras dos Órgãos Públicos nos Níveis Municipal, Estadual e Federal

3.1- Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição;

3.2 - Avaliar a dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto político – educacional do sistema de ensino do qual faz parte;

3.3 - Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender;

3.4 - Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional e relacional dos seus membros;

3.5 - Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais;

3.6 - Analisar e incentivar mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem entre todos os seus membros;

3.7 - Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;

3.8 - Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.

IV - PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS
- Para ingressar no serviço público o profissional deverá atender às exigências do Edital do Concurso, a partir da Lei (Municipal, Estadual ou Federal), referente ao Plano de Cargos e Salários (e nesta constam as atribuições e requisitos para o respectivo cargo). Na esfera pública, a realização de Concurso Público obedece à Constituição Federal de 1988 (CF 88), art. 37, incisos II, III e IV;

- O Psicopedagogo junto à Administração Pública direta ou indireta, poderá atuar como:
a) servidor ou empregado público aprovado em Concurso Público, em conformidade ao Plano de Cargos e Salários aprovado por Lei.

b) cargo de comissão (de livre nomeação e exoneração) de Direção, Chefia ou Assessoramento nos termos dos incisos V, IX, do art. 37 da CF 88 ;

c) prestador de serviço, mediante contrato e processo licitatório em qualquer de suas modalidades conforme a Lei Federal 8666/93;

d) outras especificações previstas em Edital Público que contemplam as atribuições do Psicopedagogo.

V – FORMAÇÃO
Graduação ou Pós-graduação em Psicopedagogia.

VI – PRÉ - REQUISITOS
- Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na área;
- Comprovante atualizado de Associado por no mínimo 2 (dois) anos da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp) – órgão de classe representativo da categoria devidamente registrado e mantido desde 1980.

VII – PROCESSO SELETIVO
1 - Análise de Currículo;
2 - Entrevista;
3 - Provas Escritas:
a) Língua Portuguesa (interpretação de texto, redação e domínio da língua);
b) Conhecimentos Gerais;
c) Conhecimentos Específicos em Psicopedagogia.
4- Prova de Títulos.

VIII – CARGA HORÁRIA
Entre 30 e 40 horas semanais.

IX – PROPOSIÇÃO SALARIAL
A ser definido pelas autoridades competentes, levando em consideração a realidade de cada região, tomando como parâmetro mínimo a remuneração dos profissionais que integram o corpo técnico das instituições onde serão criados os cargos não podendo ser inferior ao equivalente do profissional graduado na área da educação.

X– BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
O referencial bibliográfico deve ser atualizado pertinente à área de abrangência. Indica-se tomar como referência a mesma bibliografia elaborada pela Comissão de Formação e Regulamentação que consta nas Diretrizes de Formação para os Cursos de Psicopedagogia no site da ABPp – www.abpp.com.br.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA (2013) Diretrizes Básicas da Formação de Psicopedagogos no Brasil: publicada em 19 de outubro de 2013. São Paulo, SP: Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp, 2013.

Este Documento foi elaborado pela Comissão de Comunicação e Divulgação do Conselho Nacional da ABPp - Triênio 2011-2013
Coordenadoras:

Maria Katiana Veluk Gutierrez (RJ)
Silvia Amaral de Mello Pinto (SP)
São Paulo, 10 de dezembro de 2013.

sábado, 22 de julho de 2017

O QUE É A ASSOCIAÇÃO DE PSICOPEDAGOGIA?

A Associação Brasileira de Psicopedagogia, ABPp é uma associação de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter técnico, científico e social, com atividade preponderante no exercício da psicopedagogia. Fundada em 12 de novembro de 1980, a ABPp agrega psicopedagogos brasileiros com a finalidade de propiciar-lhes o desenvolvimento, a divulgação e o aprimoramento desta área do conhecimento.

Para tanto, promove debates, reuniões, conferências, cursos, seminários, congressos e eventos de âmbitos regional, nacional ou internacional. Trabalha também com artigos de profissionais conceituados e facilita o acesso dos profissionais a conteúdos pertinentes à sua área de atuação. O objetivo dessas ações é o aprimoramento técnico-científico que beneficie a atualização profissional dos associados, primando pela ética e compromisso.

Além disso, a ABPp trabalha para que todos tenham o direito de desempenhar a sua escolha de trabalho. Ela age no sentido de ampliar a atuação de uma gama de profissionais que tenha condições de exercer a atividade de psicopedagogo com conhecimento e qualidade.

Essa atitude preza pelo comprometimento com a melhoria da educação no país, tanto com relação à formação de novos psicopedagogos, como com relação às crianças, adolescentes e jovens que serão assistidos por esses profissionais.


segunda-feira, 17 de julho de 2017


A Associação Brasileira de Psicopedagogia Seção Piauí, vem Parabenizar os participantes que apresentaram  seus  Trabalhos Científicos no XIII Encontro de Psicopedagogia do Piauí, com o tema: A Psicopedagogia e sua Área de Atuação: Educação e Saúde, realizados nos dias 26 e 27 de maio 2017.

O Resultados das Avaliações foi muito satisfatório, comprovando cada vez mais a qualidade Científica dos profissionais e alunado em Psicopedagogia do Estado do Piauí, fruto de muito empenho e dedicação por partes dos que desenvolvem suas ações psicopedagógicas pautada na Ética e no Profissionalismo.

Segue a relação dos Trabalhos e seus respectivos autores:


AS DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM DA CRIANÇA COM DÉFICIT DE ATENÇÃO/HIPERATIVIDADE

Autora: Maria dos Remédios Mendes Chaves Barreto

APOIO PSICOPEDAGÓGICO EM TEMPOS DE ENEM: EXPERIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, RELAXAMENTO E CONCENTRAÇÃO COM ALUNOS DO 3º ANO.

Autora:  Maria de Lourdes Rufino Leal



ARTETERAPIA COM INTERNADOS DO HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU MENDES ARCOVERDE.
Autoras: Andressa Ferreira de Araújo, Ângela Borges de Moura Castro
Ana Cristina dos Santos Sousa, Gioanny Kelly Alves Barbosa e Marta de Jesus Freitas.


A PSICOPEDAGOGIA HOSPITALAR UM ELO COM A HUMANIZAÇÃO

Autoras: Carla Lorena Meireles Gonçalves, Francineide Braz dos Santos
Francilene do Nascimento Trindade e Reijane Lopes Oliveira.



O DESENHO INFANTIL NA PERSPECTIVA PSICOPEDAGÓGICA: APLICAÇÃO EM ESTUDO DE CASO ACERCA DE DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM.

Autora: Maria das Graças Santos Mourão



A DISCALCULIA EM CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR: O ENSINO E A DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM DA MATEMÁTICA.

Autora: Francisca das Chagas Gomes da Silva




INTERVENÇÕES PSICODEGOGICAS NO HOSPITAL DA POLICIA DO PIAUI NO SETOR DE ORTOPEDIA II.

Autoras: Amayra Rocha da Silva, Kenya Melo Silva,Liliane Lima de Mesquita
Mychelle Dayse Rego Leitão,Nicélia Barros dos Santos Rodrigues e
Thaísa Martins de Oliveira.


 Cristina Maria de Sousa Miranda
  Presidente ABPp seção Piauí.
Triênio 2017/2019.






FORMAÇÃO CONTINUADA 2017.


segunda-feira, 19 de junho de 2017

Atuação em Psicopedagogia - Esclarecimento

Por intermédio da Presidência do Conselho Nacional, a ABPp vem esclarecer alguns fatos que estão circulando nas mídias sociais. Com a diversificação dos cursos de Psicopedagogia, temos observado pessoas, inclusive com formação na área, tentando denegrir a imagem de nossa entidade. Acreditamos que tais fatos ocorram em busca da frívola e corriqueira publicidade permitidas na web, todavia dentro da razoabilidade intelectual, não vamos tolerar ataques à instituição, e, via de nossa assessoria jurídica, tomaremos providências, se necessário for.

É fato notório que a ABPp com sua história ao longo de três décadas, se consolidou como entidade de ação coletiva que representa os psicopedagogos no Brasil, sempre prestou serviços dignos em prol do desenvolvimento da psicopedagogia, atuando com dignidade, ética, comprometimento e respeito, porém atualmente, enfrenta estas adversidades classistas que tentam inoportunamente tumultuar a luta pela regulamentação do exercício da atividade em psicopedagogia.

A ABPp não coaduna com a comercialização de produtos na internet, sem qualquer especificação/certificação de órgãos competentes, visando à qualquer custo, lucro em benefício próprio. A ABPp somente reconhece a publicação de matérias escritas, em redes sociais ou periódicos, de pessoas e/ou instituições que sejam éticas, sérias, profissionalmente competentes e que estejam associadas à estudos e pesquisas acadêmicas.

A ABPp não concorda, sequer compactua, com matérias publicadas nas mídias sociais sobre a regulamentação e assuntos correlatos, tornando-se mera especulação e revoltante oportunismo, conseqüência de interesses escusos, tentando dispersar o engajamento que a ABPp trata no estrito campo da legalidade, com tanta garra, dedicação e compromisso há 34 anos.

É importante esclarecer que é parte do trabalho da ABPp, desde a instauração do PL de regulamentação do exercício da atividade de psicopedagogia iniciado em 1997, acompanhar e impulsionar cada avanço e discussão, fazer a articulação necessária junto aos parlamentares, pois cada etapa do projeto prevê incontáveis ações organizadas.

Afirma-se ainda, que a ABPp jamais se portou de maneira a prejudicar os interesses dos psicopedagogos, pois nosso Estatuto Social determina que esta associação seja representada por um Conselho Nacional Eleito, pelo Conselho Vitalício, por suas Presidentes de Seções e Coordenadoras de Núcleos, eleitas em seus estados e pela Diretoria Executiva Nacional. Isto comprova que nossas ações são coletivas e organizadas, não sendo útil nem adequado que interesses individuais almejem se sobrepor ao comunitário.

Portanto, reitera-se que a ABPp representa os interesses coletivos do psicopedagogo, em um grupo que pensa na psicopedagogia e nos psicopedagogos como um todo. Não reconhecemos tão pouco somos favoráveis a ações individuais, ao contrário disto, valorizamos e reconhecemos ações coletivas pautadas pela ética e pelos princípios da moralidade que representem os objetivos e interesses da psicopedagogia e do psicopedagogo.

A ABPp discorda de ações precipitadas que têm circulado atualmente nas mídias sociais, da propositura do sindicalismo, pois acreditamos ser uma medida inócua que nada vem a contribuir com o desenvolvimento da Psicopedagogia. Não somos contrários a criação de um hipotético sindicato, mas por ora discordamos frontalmente, para além dos motivos já expostos poderá porventura desvirtuar o foco da aprovação do PL que tramita no Senado Federal.

Dessa maneira, qualquer matéria que for lida nas mídias sociais, sobre a sindicalização de psicopedagogos, é de exclusiva responsabilidade de seus autores e nos causa indignação. Qualquer texto que for divulgado e eventualmente denigra a imagem da ABPp, da diretoria e de seus associados, serão repelidos e impugnados com as medidas judiciais cabíveis.

É proveitoso ressaltar a urgência de uma atuação psicopedagógica comprometida com a formação qualificada, portanto ao buscarem a formação e até mesmo o aprimoramento profissional façam-no em instituições que tenham respaldo acadêmico competente, que efetivamente tenham competência técnica e acadêmica para subsidiar nossos estudos, primando sempre por estar próximos da pesquisa e da competência acadêmica, não nos contentemos com banalidades virtuais nem com cursos sem vínculo institucional consolidado e prestigiado academicamente que em nada qualificam a atuação do psicopedagogo, pelo contrário deformam e desqualificam nossa categoria.

Enfim, reiteramos os princípios éticos na Psicopedagogia, mantendo nossos propósitos e a fidedignidade, assim convocamos nossos aliados para perseverarmos nesta trajetória de respeito aos nossos associados, aos conselheiros, a diretoria, aos colaboradores e aos psicopedagogos de modo geral.

Somos incansáveis no combate as nulidades e desonras, também perseverantes na preservação de nossa imagem e irrepreensível conduta.

Atenciosamente,
Luciana Barros de Almeida
Presidente do Conselho Nacional, em nome da Diretoria e Conselho Nacional da ABPp.
Associação Brasileira de Psicopedagogia
Fonte: http://www.abpp.com.br/documentos_referencias_esclarecimento_atuacao_em_psicopedagogia.html.

quarta-feira, 24 de maio de 2017



IMPORTANTE!!!!!!!!!


AS INSCRIÇÕES PARA O XIII ENCONTRO DE PSICOPEDAGOGIA DO PIAUÍ ,PELO BLOG JÁ ENCERRARAM.


INSCRIÇÕES NA SEDE DA ABPp SEÇÃO PIAUÍ OU NO DIA DO ENCONTRO.
INFORMAÇÕES: 32212320/ 99920817 WHAT - 994064020.




SEJA ASSOCIADO.
Como associado você, além de participar de órgão de classe que representa os psicopedagogos no país, terá acesso a eventos promovidos pela ABPP com descontos especiais com os Amigos da ABPp Seção Piauí; receberá uma carteira de identificação; nome divulgado no blog (se for profissional); descontos com os amigos da ABPP – PI, participar de projeto social, dentre outras vantagens.

O que precisará:
Formulário do associado:
1 foto 3 x 4
Cópia de: RG, CPF, comprovante de residência, diploma de graduação, certificado de conclusão de pós-graduação ou declaração da faculdade (se for estudantes de pós em psicopedagogia),

Comprovante de pagamento da anuidade (depósito em conta Banco do Brasil agencia 3219-0 conta corrente 8607-x).

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Diretrizes da formação de psicopedagogos no Brasil

A Psicopedagogia é a área de conhecimento, atuação e pesquisa que lida com o processo de aprendizagem humana, visando o apoio aos indivíduos e aos grupos envolvidos neste processo, na perspectiva da diversidade e da inclusão.A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve formar profissionais para garantir a aprendizagem como direito de todos.

1) PERFIL PROFISSIONAL
O psicopedagogo é o profissional habilitado para atuar com os processos de aprendizagem junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades. Desde 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Psicopedagogia foi inserida na Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino. O psicopedagogo é o profissional que deve assegurar:

a) a produção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem humana;

b) os compromissos éticos e políticos com a Educação de qualidade para todos;

c) a articulação com os demais profissionais da Educação e da Saúde para a construção de uma sociedade justa, respeitando a equidade e a diversidade, onde todos tenham o direito ao aprender.

2) PRINCÍPIOS NORTEADORES DA FORMAÇÃO
A formação do psicopedagogo deve orientar-se pelos seguintes princípios:

a) conscientização da diversidade, respeitando as diferenças de natureza cultural e ambiental, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, de religiões, de necessidades especiais, de orientação sexual, entre outras;

b) priorização de ações que envolvam os direitos humanos visando uma sociedade inclusiva e equânime, com ênfase nas potencialidades do sujeito da aprendizagem;

c) valorização do pensamento reflexivo, crítico e transformador;

d) conscientização do trabalho coletivo pautado pela ética e sigilo profissional;

e) respeito aos saberes específicos das áreas afins e dos profissionais.

3) HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
A formação em Psicopedagogia deve propiciar o desenvolvimento de habilidades e competências compatíveis com as demandas sociais, contemporâneas e/ou potenciais. 
A atuação profissional requer uma formação específica que garanta ao psicopedagogo a aquisição qualificada de conhecimentos específicos da área, permitindo a construção de habilidades e competências, sendo elas:

a) planejar, intervir e avaliar o processo de aprendizagem, nos variados contextos, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia;

b) utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa e a produção de conhecimento na área;

c) participar na formulação e na implantação de políticas públicas e privadas em educação e saúde relacionadas à aprendizagem e à inclusão social;

d) articular a ação psicopedagógica com profissionais de áreas afins, para atuar em diferentes ambientes de aprendizagem;

e) realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas;

f) exercer orientação, coordenação, docência e supervisão em cursos de Psicopedagogia;

g) atuar na coordenação e gestão de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados.

4) NÍVEIS DE FORMAÇÃO E MODALIDADES DE CURSO
A formação do psicopedagogo ocorre em níveis de graduação e de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado profissional).

4.1. Formação na Pós-graduação lato sensu – Especialização

Esta formação pauta-se pelas exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo. As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada, culminando com a apresentação da monografia, trabalho de conclusão de curso ou artigo científico.

4.2. Formação na Graduação: A formação na graduação baseia-se na Resolução CNE/CP 28/2001 acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo. As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada, culminando com a apresentação da monografia ou artigo científico.

4.3. Formação na Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional:
A formação em nível de mestrado profissional deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009 - CAPES*. O curso deverá ter no máximo 4 semestres ou 2 anos e tem como objetivo a “capacitação para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho”.

O Mestrado Profissional deverá preencher 5 quesitos:
1) proposta;
2) corpo docente;
3) corpo discente e trabalhos de conclusão;
4) produção intelectual e profissional destacada;
5) inserção social, além da infraestrutura para o ensino, pesquisa.
A formação culmina com a apresentação da dissertação.
*dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da fundação e coordenação de aperfeiçoamento de nível superior - Capes

4.4. Formação em EAD:
A formação do psicopedagogo na modalidade EAD, não contempla as exigências específicas dessa modalidade de ensino. Segundo o Decreto nº 5.622/2005 que regulamenta o artigo 80 da LDB 9.394/96 em suas disposições gerais:
Art. 1º. Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

§1º. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares para as quais deve estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais.
A formação do psicopedagogo na modalidade EAD semipresencial é possível, desde que preservados os princípios desta formação.

OBS.: As Instituições que se sentirem preparadas para se credenciarem nesta modalidade deverão atender ás exigências do Decreto nº 3.860/2001. Recomendamos o contato com a relatoria da Comissão Assessora para Educação Superior à Distância (Portaria MEC nº 335, de 6 de fevereiro de 2002) e o Decreto nº 6.303 de 12 de dezembro de 2007.

5) EIXOS TEMÁTICOS
Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser organizados tendo como referência um repertório de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e, como norteadores, os seguintes eixos temáticos:
◦ A especificidade e a conceituação da Psicopedagogia
• Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, âmbitos de atuação, interfaces com outras áreas.
• Ética no trabalho psicopedagógico.
• Metodologia científica e produção do conhecimento.
• Filosofia das Ciências: bases epistemológicas da psicopedagogia.
• Sociologia: cultura, sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo.
◦ Psicopedagogia e as áreas de conhecimento
• Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na aprendizagem
• Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais.
• Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem.
• Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem (natureza e cultura).
• Aquisição e desenvolvimento da leitura e da escrita
• Processos de pensamento lógico-matemático
• Aprendizagem e contextos sociais: família, escola, comunidade, organizações.
◦ Avaliação e intervenção psicopedagógica
• Fundamentos teóricos do atendimento psicopedagógico
• Avaliação psicopedagógica da aprendizagem individual e grupal com utilização de instrumentos próprios da Psicopedagogia.
• Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de aprendizagem.

5.4 Articulações
Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram por meio da realização de pesquisa e de atuações supervisionadas, culminando com a elaboração e apresentação de uma monografia, trabalho final de curso ou dissertação.
• Pesquisa em Psicopedagogia
• Atuação supervisionada clínica e institucional
• Trabalho de conclusão de curso articulando teoria e prática
Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com o objetivo de articular, sintetizar e ampliar as disciplinas desenvolvidas em cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de uma consciência interdisciplinar.

6) ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Com base numa compreensão sustentada na ética e no rigor científico que essa área de atuação exige há critérios primordiais para que se efetive uma atuação qualificada, tendo como referência a formação inicial, desta forma recomenda-se que a organização dos cursos contemple:

6.1. Coordenação:
A Coordenação do curso deve ser feita por profissional com formação em Psicopedagogia de tal forma a assegurar a especificidade da formação e a qualidade do desenvolvimento do projeto pedagógico do curso.

6.2. Corpo Docente:
O corpo docente deve ser composto, na maioria, por profissionais com formação, experiência prática e de pesquisa na área psicopedagógica. Aos demais professores recomenda-se que sejam capazes de articular os conhecimentos específicos com a Psicopedagogia. Considera-se imprescindível a frequência e a participação às reuniões institucionais de forma a garantir a integração dos conhecimentos.

No lato sensu, o Artigo 4º da Resolução no 1 de 8 de junho de 2007 CNE/CES deverá ser respeitado em sua íntegra .

Na graduação, o corpo docente deve ter formação e carga horária compatível ao cumprimento de todas as atividades acadêmicas previstas no projeto do curso.
No mestrado profissional, o corpo docente deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.

O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50%(cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.

6.3. Seleção de Candidatos ao Curso:
No lato sensu, os candidatos aos cursos devem se submeter à uma seleção prévia, que atenda, dentro das especificidades institucionais, os seguintes itens: análise de currículo; entrevista individual ou coletiva; carta de intenções/exposição de motivos; prova escrita; experiência profissional em áreas afins.
Na graduação deverá ser regida pelas normas internas do processo seletivo da IES.
No mestrado profissional, a seleção dos candidatos deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009 - CAPES.

6.4. Carga Horária:
No lato sensu recomenda-se que a carga horária mínima do curso seja de 600 horas presenciais, observando-se a especificidade e complexidade da formação e especialização do psicopedagogo, sendo 75% de aulas teóricas e 25% de atuação supervisionada.
 Os cursos de graduação em Psicopedagogia devem ter no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, ao longo de 4 (quatro) anos de duração, com a seguinte distribuição da carga horária:

300 horas dedicadas ao estágio supervisionado, desenvolvido em atividades nas áreas institucional e clínica; 100 horas de atividades complementares realizadas em áreas específicas do interesse dos alunos, mediante comprovação;

2800 horas dedicadas às atividades formativas, incluindo fundamentação e intervenção. Os cursos presenciais de graduação, desde que autorizados pelo MEC, podem compor sua carga horária com até 20% de atividades na modalidade de EAD. Nesta porcentagem não devem estar previstas as situações de avaliação dos estudantes, estágios obrigatórios e defesa de trabalho de conclusão de curso, conforme Art. 1 do Decreto nº 5.622 de 19/dezembro 2005.

O mestrado profissional deve atender a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.

6.5. Atuação Supervisionada:
Conforme parecer do CNE/CP 28/2001, a atuação supervisionada “é entendida como tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma prática ou ofício”. [...] “Pelo exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado”.

A atuação supervisionada é uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e com as atividades de trabalho acadêmico. Nesse sentido deve ser previsto tempo suficiente para a realização das atividades de planejamento, avaliação e intervenção nos diferentes espaços de atuação do psicopedagogo. 
Por ser o momento da atuação supervisionada extremamente importante, é essencial que a instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por meio de convênios e parcerias com instituições.

A atuação supervisionada deve contar com o acompanhamento de um professor supervisor, com experiência comprovada na área da Psicopedagogia, responsável direto pelas atividades. A elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios deve ser orientada por princípios éticos fazendo parte da rotina do aluno.

6.6. Trabalho Final de Curso:
No lato sensu, os alunos devem apresentar no final do curso a monografia ou artigo científico que demonstre domínio do objeto de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e objetivamente sobre ele.

Recomenda-se apresentação pública das monografias ou artigos científicos, a fim de legitimar perante a comunidade acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na elaboração monografia ou do trabalho científico não são contadas no total de horas do curso.

Na graduação, o trabalho de conclusão de curso deve oportunizar ao aluno a integração dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação, vinculando-se às linhas de pesquisa propostas pelo curso.

No mestrado profissional, o curso deve culminar com a apresentação da dissertação, assim como respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.

6.7. Formação Pessoal:
O Curso deve propiciar experiências para que os alunos compreendam as suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá orientar/encaminhar para avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico e outros quando necessário.

6.8. Formação Continuada:
De acordo com o CNE/CP 28/2001, são “os cursos de graduação, etapa inicial da formação em nível superior a ser necessariamente complementada ao longo da vida”. Desta forma, a ABPp reconhece a importância da formação continuada para o desempenho profissional e, portanto promove cursos e eventos na área, além de enfocar a participação dos psicopedagogos formados em grupos de estudo e a busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com outros profissionais que apresentem domínio da ação em questão.
Os programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu são em si de formação continuada, devendo ser contemplados no projeto pedagógico os níveis de continuidade e aprofundamento dessa formação.

6.9. Avaliação Discente:
A avaliação do aluno é processual, contínua e abrangente, realizada pelo professor e/ou colegiado, explicitada no regimento interno dos cursos devendo prever a manutenção e o desligamento dos alunos.

6.10. Avaliação do Curso:
O curso, como previsto no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), deve ser avaliado permanentemente pela coordenação, professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização constante.

6.11. Relação com o Órgão de Classe:
Os cursos de formação de Psicopedagogia devem estar em consonância com estas Diretrizes, associar-se à ABPp, manter os cadastros de curso atualizados e informar aos alunos sobre o órgão de classe.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 5.622, 19 de janeiro de 2005.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações, 2002.

BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 1, 8 de junho se 2007.
BRASIL. Portaria Normativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nivel Superior (CAPES) nº 7, Diário Oficial da União: 22 de junho de 2009.

BRASIL. Decreto nº 3860, 2001.

BRASIL. Portaria Ministério de Educação e Cultura (MEC) nº 335, 6 de fevereiro de 2002.
BRASIL. Decreto nº 6303, 12 de dezembro de 2007.

BRASIL. Parecer do Conselho Nacional de Educação/CP, 2001.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA. Diretrizes Básicas da Formação de Psicopedagogos no Brasil. São Paulo, 12 de dezembro de 2008.

Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp:

Evelise Maria Labatut Portilho (coord.) - PR
Luciana Barros de Almeida (coord.) - GO
Neide de Aquino Noffs (coord.) - SP
Débora Silva de Castro Pereira - BA

Eloisa Quadros Fagalli - SP

Francisca Francineide Cândido - CE

Heloísa Beatriz Alice Rubman - RJ
Jozélia de Abreu Testagrossa - BA
Maria Angélica Moreira Rocha – BA