terça-feira, 27 de março de 2018

O QUE MOVE O HOMEM É O CONHECIMENTO.


VEJA AS PUBLICAÇÕES DA REVISTA DA ABPp.

http://revistapsicopedagogia.com.br/


ESSA LUTA É NOSSA.

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COMO ME ASSOCIAR A ABPp SEÇÃO PIAUI.

Documentações:
Copias do certificado da graduação
Cópia do certificado da pós em psicopedagogia com no mínimo 600h.
Declaração da faculdade que está cursando a pós (caso seja aluno).
Comprovante de residência atualizado;
1 foto 3x4
Taxa de inscrição R$ 30,00 (EFETIVO)
Taxa de inscrição R$ 25,00 (ESTUDANTE)
Ficha associado (na sede da seção)

Valor da anuidade 2018 R$ 380,00 (EFETIVO) e R$ 225,00 (ESTUDANTE)

Valor total 410,00 (EFETIVO – QUEM JÁ CONCLUIU)
Valor total 250,00 (ESTUDANTE EM PSICOPEDAGOGIA)

Conta para deposito

Banco do Brasil - 
agencia 3285-9
conta corrente 8607-x
CNPJ 17.869.216/0001-90

CONTATOS: abppsecaoppiaui@gmail.com.br
                      86- 99992 0817 - whatssap.



Categorias de Associados

A ABPp possui as seguintes categorias de Associados
I - TITULAR;
II - VITALÍCIO;            
III - EFETIVO;
IV - COLABORADOR;    
V - ESTUDANTE;
VI - INSTITUCIONAL;
VII - HONORÁRIO.

Conceituação das Categorias de Associados

Associado Titular

Associado Titular é a pessoa física graduada/pós-graduada em psicopedagogia que atenda os seguintes requisitos mínimos:
I - ser Associado Contribuinte da ABPp há pelos menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da Contribuição Associativa;
II - apresentar documento de conclusão do curso de Psicopedagogia, em nível de graduação ou pós-graduação, em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura e que, preferencialmente atenda as diretrizes formativas do psicopedagogo, estabelecidas pela ABPp;
III - comprovar o efetivo exercício das funções de Psicopedagogo, em consultório ou entidade, pelo período mínimo de 3 (três) anos;
IV - apresentar à Comissão de Reconhecimento, memorial descritivo de sua trajetória profissional;
V - apresentar currículo circunstanciado, com cópia em ordem cronológica e encadernado de todos os documentos comprobatórios;
VI - apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 3 (três) anos, preferencialmente, atestada por Psicopedagogo integrante da ABPp na condição de associado Titular;
VII - apresentar declaração, atestada por profissional habilitado em terapia pessoal, com 3 (três) anos no mínimo, de exercício profissional;
VIII - comprovar a participação em eventos científicos de âmbito nacional e ou regional promovidos pela ABPp;

O Associado Titular em decorrência de integrar esta categoria, pagará, anualmente, importância financeira, designada por taxa de titularidade, fixada pelo Conselho Nacional, além de sua Contribuição Associativa.
O não cumprimento pelo Associado Titular do contido nos parágrafos anteriores acarreta-lhe, por decisão da Diretoria Executiva, a perda desta categoria associativa.

Associado Vitalício
É declarado Associado Vitalício, o Presidente e os Presidentes de Seção/Núcleo ao término de seus mandatos, salvo se recusarem, por escrito, a esta condição.

Associado Efetivo

Associado Efetivo é a pessoa física com graduação ou pós-graduação em Psicopedagogia e que não se enquadra na categoria de associado Titular.

Associado Colaborador

Associado Colaborador é a pessoa física que não tem a formação em Psicopedagogia, constituída por profissionais de outras áreas, acadêmicos, estagiários e outras, que prestam serviços na área de Psicopedagogia ou Educação ou da Saúde.

Associado Estudante

Associado Estudante é a pessoa física matriculada em cursos de graduação e/ou pós-graduação.
O Associado Estudante, após dois anos de sua admissão ao quadro associativo obrigatoriamente passa a categoria de Associado Efetivo, segraduado ou pós-graduado em  psicopedagogia ou para a categoria de Associado Colaborador.

Associado Institucional

Associado Institucional é a pessoa jurídica, associação, fundação, organização religiosa ou sociedade na forma do direito civil, representada na ABPp por procurador devidamente constituído.

Associado Honorário

Associado Honorário é a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que se distinguiu por relevantes trabalhos científicos ou, tenha prestado real contribuição à Psicopedagogia, ou por expressiva ajuda econômica ou financeira à ABPp, assim reconhecida e por indicação da Diretoria Executiva e da Diretoria das Seções e com aprovação do Conselho Nacional;

O Associado Honorário não têm direito a voz, voto e ser votado na Assembleia Geral.

Manutenção da Condição de Associado.
Para a manutenção da condição de associado é exigível:
I – manter-se em dia com a contribuição associativa estipulada pelo Conselho Nacional;
II – cumprir, respeitar e acatar as normas contidas neste Estatuto Social;
III – cumprir e respeitar e acatar o Regimento Interno, o Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela ABPp.

Direitos dos Associados

É direito do Associado Titular:
I - votar e ser votado para Conselheiro Nacional;
II – votar e ser votado para Presidente;
III - propor a admissão de novos associados;
IV - indicar nomes para concessão de título de Associado Honorário;
V - solicitar ao Conselho Nacional, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI - participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
VII - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp independentemente do local de sua filiação.
VIII - receber cartão de identificação.

É direito do Associado Vitalício:
I - votar na eleição de Conselheiro Nacional;
II - votar e ser votado para Presidente;
III - propor a admissão de novos associados;
IV - indicar nomes para concessão de título de Associado Honorário;
V - solicitar ao Conselho Nacional, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI – participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
VII - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
VIII - receber cartão de identificação.
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É direito do Associado Colaborador:
I - votar na eleição de Conselheiro Nacional;
II - propor a admissão de associados;
III – participar da Assembleia Geral para propor matérias de interesse da ABPp;
IV - receber, cartão de identificação;
V - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp.

É direito do Associado Institucional:
I - votar na eleição de Conselheiro Nacional;
II - propor a admissão de associado;
III – participar da Assembleia Geral para propor matérias de interesse da ABPp;
IV - receber, cartão de identificação;
V - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;

É direito do Associado Efetivo:
I - votar na eleição de escolha do Conselheiro Nacional;
II - propor admissão de associado;
III – participar da Assembleia Geral, para propor, discutir e votar matérias de interesse da ABPp.
IV – receber cartão de identificação;
V - fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;

É direito do Associado Honorário:
I - comparecer à Assembleia Geral;
II - propor à Diretoria Executiva matérias de interesse da ABPp;
III - receber cartão de identificação.

Parágrafo único. O Associado Honorário não tem qualquer interferência ou ingerência na administração da ABPp, não tendo direito a votar e ser votado na Assembleia Geral da ABPp.

Deveres dos Associados

São Deveres dos Associados:
I - cumprir o disposto neste
Estatuto Social, Regimento Interno, e disposições internas da ABPp;
II - respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Nacional;
III - preservar, cumprir e fazer cumprir, no exercício profissional, a estreita obediência ao Código de Ética;
IV - contribuir com as iniciativas promovidas pela ABPp;
V - desempenhar com dedicação e assiduidade, as obrigações das funções para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
VI - zelar pelo bom nome da ABPp;
VII - contribuir para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ABPp, com o pagamento em dia da Contribuição Associativa, de Taxas e outras Contribuições estipuladas pelo Conselho Nacional;
VIII - informar à ABPp qualquer alteração em seu Cadastro Associativo e Profissional;
IX - defender e cuidar pela conservação do patrimônio social da ABPp;
X - denunciar à Diretoria Executiva e ao Conselho Nacional qualquer irregularidade verificada na ABPp;