COMO ME ASSOCIAR A ABPp SEÇÃO PIAUI.
Documentações:
Copias do certificado da graduação
Cópia do certificado da pós em
psicopedagogia com no mínimo 600h.
Declaração da faculdade que está
cursando a pós (caso seja aluno).
Comprovante de residência atualizado;
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Taxa de inscrição R$ 30,00 (EFETIVO)
Taxa de inscrição R$ 25,00
(ESTUDANTE)
Ficha associado (na sede da seção)
Valor da anuidade 2018 R$ 380,00 (EFETIVO) e R$ 225,00 (ESTUDANTE)
Valor total 410,00 (EFETIVO – QUEM JÁ
CONCLUIU)
Valor total 250,00 (ESTUDANTE EM
PSICOPEDAGOGIA)
Conta para deposito
Banco do Brasil -
agencia 3285-9
conta corrente 8607-x
CNPJ 17.869.216/0001-90
CONTATOS: abppsecaoppiaui@gmail.com.br
86- 99992 0817 - whatssap.
Categorias de Associados
A ABPp possui
as seguintes categorias de Associados
I -
TITULAR;
II -
VITALÍCIO;
III -
EFETIVO;
IV -
COLABORADOR;
V -
ESTUDANTE;
VI -
INSTITUCIONAL;
VII -
HONORÁRIO.
Conceituação
das Categorias de Associados
Associado
Titular
Associado
Titular é a pessoa física graduada/pós-graduada em psicopedagogia que atenda os
seguintes requisitos mínimos:
I - ser
Associado Contribuinte da ABPp há pelos menos 3 (três) anos consecutivos
e estar em dia com o pagamento da Contribuição Associativa;
II -
apresentar documento de conclusão do curso de Psicopedagogia, em nível de
graduação ou pós-graduação, em instituições de ensino superior reconhecidas
pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura e que, preferencialmente atenda as
diretrizes formativas do psicopedagogo, estabelecidas pela ABPp;
III -
comprovar o efetivo exercício das funções de Psicopedagogo, em consultório ou
entidade, pelo período mínimo de 3 (três) anos;
IV -
apresentar à Comissão de Reconhecimento, memorial descritivo de sua trajetória
profissional;
V -
apresentar currículo circunstanciado, com cópia em ordem cronológica e
encadernado de todos os documentos comprobatórios;
VI -
apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 3 (três) anos,
preferencialmente, atestada por Psicopedagogo integrante da ABPp na
condição de associado Titular;
VII -
apresentar declaração, atestada por profissional habilitado em terapia pessoal,
com 3 (três) anos no mínimo, de exercício profissional;
VIII -
comprovar a participação em eventos científicos de âmbito nacional e ou
regional promovidos pela ABPp;
O
Associado Titular em decorrência de integrar esta categoria, pagará,
anualmente, importância financeira, designada por taxa de titularidade, fixada
pelo Conselho Nacional, além de sua Contribuição Associativa.
O não
cumprimento pelo Associado Titular do contido nos parágrafos anteriores
acarreta-lhe, por decisão da Diretoria Executiva, a perda desta categoria
associativa.
Associado
Vitalício
É
declarado Associado Vitalício, o Presidente e os Presidentes de Seção/Núcleo
ao término de seus mandatos, salvo se recusarem, por escrito, a esta
condição.
Associado
Efetivo
Associado
Efetivo é a pessoa física com graduação ou pós-graduação em Psicopedagogia e
que não se enquadra na categoria de associado Titular.
Associado
Colaborador
Associado
Colaborador é a pessoa física que não tem a formação em Psicopedagogia,
constituída por profissionais de outras áreas, acadêmicos, estagiários e
outras, que prestam serviços na área de Psicopedagogia ou Educação ou da Saúde.
Associado
Estudante
Associado
Estudante é a pessoa física matriculada em cursos de graduação e/ou
pós-graduação.
O
Associado Estudante, após dois anos de sua admissão ao quadro associativo
obrigatoriamente passa a categoria de Associado Efetivo, segraduado ou
pós-graduado em psicopedagogia ou para a categoria de Associado
Colaborador.
Associado
Institucional
Associado
Institucional é a pessoa jurídica, associação, fundação, organização
religiosa ou sociedade na forma do direito civil, representada na ABPp por
procurador devidamente constituído.
Associado
Honorário
Associado
Honorário é a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que se distinguiu
por relevantes trabalhos científicos ou, tenha prestado real contribuição à
Psicopedagogia, ou por expressiva ajuda econômica ou financeira à ABPp,
assim reconhecida e por indicação da Diretoria Executiva e da Diretoria
das Seções e com aprovação do Conselho Nacional;
O
Associado Honorário não têm direito a voz, voto e ser votado na Assembleia
Geral.
Manutenção
da Condição de Associado.
Para a
manutenção da condição de associado é exigível:
I –
manter-se em dia com a contribuição associativa estipulada pelo Conselho
Nacional;
II –
cumprir, respeitar e acatar as normas contidas neste Estatuto Social;
III –
cumprir e respeitar e acatar o Regimento Interno, o Regulamento Interno e
demais normas estabelecidas pela ABPp.
Direitos
dos Associados
É direito
do Associado Titular:
I - votar
e ser votado para Conselheiro Nacional;
II – votar
e ser votado para Presidente;
III -
propor a admissão de novos associados;
IV -
indicar nomes para concessão de título de Associado Honorário;
V -
solicitar ao Conselho Nacional, a convocação de Assembleia Geral
Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI -
participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
VII -
fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp independentemente
do local de sua filiação.
VIII -
receber cartão de identificação.
É direito
do Associado Vitalício:
I - votar
na eleição de Conselheiro Nacional;
II - votar
e ser votado para Presidente;
III -
propor a admissão de novos associados;
IV -
indicar nomes para concessão de título de Associado Honorário;
V -
solicitar ao Conselho Nacional, a convocação de Assembleia Geral
Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI –
participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
VII -
fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
VIII -
receber cartão de identificação.
.
É direito do
Associado Colaborador:
I - votar na
eleição de Conselheiro Nacional;
II - propor
a admissão de associados;
III –
participar da Assembleia Geral para propor matérias de interesse da ABPp;
IV -
receber, cartão de identificação;
V - fazer
uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp.
É direito
do Associado Institucional:
I - votar
na eleição de Conselheiro Nacional;
II -
propor a admissão de associado;
III –
participar da Assembleia Geral para propor matérias de interesse da ABPp;
IV -
receber, cartão de identificação;
V - fazer
uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
É direito
do Associado Efetivo:
I - votar
na eleição de escolha do Conselheiro Nacional;
II -
propor admissão de associado;
III –
participar da Assembleia Geral, para propor, discutir e votar matérias de
interesse da ABPp.
IV –
receber cartão de identificação;
V - fazer
uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
É direito
do Associado Honorário:
I -
comparecer à Assembleia Geral;
II -
propor à Diretoria Executiva matérias de interesse da ABPp;
III -
receber cartão de identificação.
Parágrafo
único. O Associado Honorário não tem qualquer interferência ou ingerência na
administração da ABPp, não tendo direito a votar e ser votado na
Assembleia Geral da ABPp.
Deveres
dos Associados
São
Deveres dos Associados:
I -
cumprir o disposto neste
Estatuto
Social, Regimento Interno, e disposições internas da ABPp;
II -
respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Nacional;
III -
preservar, cumprir e fazer cumprir, no exercício profissional, a estreita
obediência ao Código de Ética;
IV -
contribuir com as iniciativas promovidas pela ABPp;
V -
desempenhar com dedicação e assiduidade, as obrigações das funções para os
quais tenham sido eleitos ou nomeados;
VI - zelar
pelo bom nome da ABPp;
VII -
contribuir para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ABPp, com
o pagamento em dia da Contribuição Associativa, de Taxas e outras Contribuições
estipuladas pelo Conselho Nacional;
VIII -
informar à ABPp qualquer alteração em seu Cadastro Associativo
e Profissional;
IX - defender
e cuidar pela conservação do patrimônio social da ABPp;
X - denunciar à Diretoria Executiva e
ao Conselho Nacional qualquer irregularidade verificada na ABPp;